RAFAEL DA SILVA MENEZES
Direito Constitucional, Tratamento Adequado de Controvérsias e Novas Tecnologias
RESPEITO ÀS DECISÕES ARBITRAIS
A utilização da arbitragem, no Brasil, como método para a resolução de controvérsias, tem seguido um ritmo de crescimento progressivo.
Variáveis como custo-benefício econômico, credibilidade, confidencialidade, flexibilidade celeridade, especialização adequada dos árbitros e previsibilidade das decisões podem ajudar a explicar a razão do crescimento quantitativo e qualitativo de controvérsias submetidas à arbitragem.
Em 2019, por exemplo, o valor envolvido nas disputas submetidas à arbitragem, no Brasil, perfez o equivalente a R$ 60,91 bilhões, consideradas as 8 maiores Câmaras de Arbitragem brasileiras, segundo o Relatório "Arbitragem em Números e Valores", elaborado pela Professora Selma Lemes (http://selmalemes.adv.br/artigos/PesquisaArbitragens2019.pdf).
Outro fator, que pode contribuir para ampliar a utilização desse método de tratamento de controvérsias, diz respeito à manutenção, pelo Poder Judiciário, das decisões proferidas pela atividade arbitral.
Sobre este aspecto, a mesma pesquisa aponta que, de todas as demandas judiciais que visavam anular decisões arbitrais, ajuizadas entre 2016 e 2019, apenas 19 % obtiveram êxito, o que pode evidenciar uma tendência do Poder Judiciário em respeitar a autoridade das decisões arbitrais.
Confira o Relatório: http://selmalemes.adv.br/artigos/Analise-Pesquisa-ArbitragensNseValores-2020.pdf