RAFAEL DA SILVA MENEZES
Direito Constitucional, Tratamento Adequado de Controvérsias e Novas Tecnologias
INÍCIO DA VIGÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
August 3, 2021
No último dia 01/08/2021 iniciou-se a vigência das normas que impõem sanções administrativas no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018).
A Lei prevê sanções administrativas de natureza operacional, econômico e reputacional. Confira:
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Confira palestra proferida sobre a aplicação da LGPD no Setor Público